Dúvidas Frequentes

Informações gerais sobre as eleições

1. Quando serão realizadas as eleições?
As eleições na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), para o triênio 2025-2027, serão realizadas no dia 19 de novembro de 2024, das 09h às 17h, de forma totalmente on-line.


2. Quem pode votar?

  • Advogados(as) regularmente inscritos na Seccional;
  • Advogados(as) adimplentes até 30 dias antes das eleições (prazo para regularização até 18 de outubro).

2. 1 Sou recém-inscrito(a) originalmente nos quadros da OAB-GO. Posso votar?
Sim, desde que sua inscrição nos quadros da Seccional goiana tenha sido feita até o dia 18 de outubro de 2024.

3. Posso regularizar minha situação financeira próximo à eleição?
Não, a regularização deve ser feita até o dia 18 de outubro de 2024, pois é vedada a regularização a menos de 30 dias da eleição.

clique aqui caso queira acessar o sistema de pagamento

4. Estou com meu débito parcelado, posso votar?
Sim, se o pagamento do parcelamento estiver em dia, o(a) advogado(a) estará apto a votar.

5. Como terei acesso a votação?
O primeiro passo é fazer sua atualização cadastral na OAB-GO. O prazo para atualização cadastral vai até o dia 18 de outubro de 2024, podendo ser realizado pelo OAB-GO ou fora do aplicativo, pelo sistema BR Conselhos/Gproc da OAB.


 Baixe o app OAB-GO:

 Clique aqui para baixar na App Store
 Clique aqui para baixar na Play Store

 Faça login no aplicativo e clique na opção ‘’Atualização Cadastral’’ e atualize seus dados como e-mail, telefone e WhatsApp:
 Clique aqui para acessar o tutorial

Para atualizar pelo BR Conselhos (site da OAB-GO)  Clique aqui
(clicando aqui você tem acesso ao tutorial de atualização no site)

5.1 Não estou conseguindo acessar meu login no app OAB-GO ou no site BRConselhos/Gproc da OAB. O que fazer?
Caso esteja com dificuldades para acessar seu login, você pode recuperar sua senha de forma simples e rápida através do link: esqueciasenha.oabgo.org.br/reset.

Se houver qualquer dificuldade durante o processo, clique aqui e seja direcionado(a) a Central de Suporte para as Eleições da OAB-GO.


Funcionamento da eleição e votação online

6. Como será realizada a eleição?
Pela internet, por meio do site eleicoesoabgo.org.br/, acessível por celular, desktop ou laptop. O advogado(a) deve confirmar sua identidade através de uma das formas de autenticação.

7. Quais as formas de autenticação no sistema eletrônico de votação?

  • Certificado digital
  • Certificado digital em nuvem
  • Código de acesso com segundo fator de autenticação (enviado via SMS ou e-mail)

8. O eleitor que optar pelo código de acesso deve tomar quais cuidados?
Certifique-se de que seu cadastro tenha pelo menos um e-mail ou celular atualizados, que não sejam compartilhados, pois o código será enviado para o contato exclusivo do votante.

9. Posso votar se meus dados não estiverem atualizados?
Caso seus dados não estejam atualizados, ainda é possível votar com certificado digital ou com o apoio de uma mesa de reconhecimento (votação presencial na sede da Seccional ou subseção).


Questões específicas e transferências

10. O que fazer sobre a transferência de domicílio?
Quem formalizou a transferência de domicílio até 31 de dezembro de 2023 pode votar na nova localidade. O prazo foi prorrogado até 08/01/2024 na OAB-GO, após o recesso.

11. O que fazer se meus dados estiverem desatualizados no dia da votação?
Caso seus dados estejam desatualizados e você não tenha certificado digital ou outros meios, dirija-se à Seccional ou Subseção com um documento oficial para votação na urna digital.

12. O que fazer caso minha inscrição seja suplementar?
Se possuir inscrição suplementar e desejar votar em Goiás, informe sua seccional originária até o dia 15 de outubro de 2024.

Clique aqui e acesse o requerimento online

Passo a passo:  requerimento online -> acessar > assuntos sobre eleições da OAB-GO -> solicitação de voto em outra Seccional – Para inscritos suplementares em outras Seccionais.


Obrigações e direitos do eleitor

13. O voto é obrigatório?
Sim, o voto é obrigatório para todos(as) os(as) advogados(as)inscritos na OAB e que estejam em dia com o pagamento das anuidades, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, conforme disposto no art. 63, § 1º do Estatuto da Advocacia (EAOAB) e art. 26 do Provimento nº 222/23. Salvo a apresentação de ausência justificada, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia útil seguinte à data da eleição. O voto é facultativo para maior de 70 anos (Art.26 §1º inciso I, alínea a do Provimento nº 222/23).

14. Tenho meu registro, mas não exerço a profissão de advogado. Devo votar?
Sim, o voto é obrigatório se sua inscrição estiver ativa.


Informações sobre candidaturas

15. Quais serão os cargos eleitos?
No âmbito da Seccional: Presidente, Vice-Presidente, Secretário(a)-Geral, Secretário(a)-Geral Adjunto(a), Tesoureiro(a), Conselheiros(as) Seccionais e Federais, e diretoria da Casag.
No âmbito das Subseções: Presidente, Vice-Presidente, Secretário(a)-Geral, Secretário(a)-Geral Adjunto(a) e Tesoureiro(a).

16. Qual será o período de registro das chapas?
O registro de chapas ocorrerá entre as 08 horas do dia 07/10/2024 e as 18 horas do dia 20/10/2024.

17. Quem pode concorrer?
Podem concorrer aos cargos os(as) candidatos(as) que atenderem às condições de elegibilidade descritas no Provimento nº 222/2023 do CFOAB.

18. Qual a duração do mandato?
O mandato dos eleitos será de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027 (3 anos), conforme o art. 65 do EAOAB.


Suporte e votação presencial

19. É possível votar com o apoio presencial na OAB?
Sim, a Seccional e as Subseções disponibilizarão mesas de apoio em suas sedes para auxiliar quem necessitar.

20. Não tenho computador ou acesso à Internet. Como poderei votar?
Dirija-se à sede da Seccional em Goiânia ou à Subseção mais próxima, onde será possível votar com apoio presencial e reconhecimento por documento oficial.

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