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A eleição se iniciará em 19/11/2024 às 09:00 (horário de Brasília)

Dúvidas Frequentes

Informações gerais sobre as eleições

1. Quando serão realizadas as eleições?
As eleições na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), para o triênio 2025-2027, serão realizadas no dia 19 de novembro de 2024, das 09h às 17h, de forma totalmente online.

2. Como será realizada a eleição?
Pela internet, por meio do site eleicoesoabgo.org.br/, acessível por celular, desktop ou laptop. O(a)  advogado(a) deve confirmar sua identidade através de uma das formas de autenticação (saiba mais detalhes a partir do item 7 desta página).

3. Quem pode votar?

O voto é obrigatório, e estão aptos a votar:

  •     Advogados(as) regularmente inscritos(as) na Seccional;
  •     Advogados(as) adimplentes até 30 dias antes das eleições (o prazo para regularização encerrou no dia 18 de outubro de 2024);
  •     Advogados(as) inscritos(as) originariamente na Seccional e que tenham prestado compromisso até o dia 4 de novembro de 2024;
  •     Advogados(as) que formalizaram a transferência de domicílio para a OAB-GO até 31 de dezembro de 2023. O prazo nesta Seccional foi prorrogado até 8 de janeiro de 2024, após o recesso;
  •     Advogados(as) que possuem inscrição suplementar na OAB-GO, escolheram votar nesta Seccional e informaram a seccional originária até o dia 15 de outubro de 2024.

4. Entrei recentemente nos quadros da OAB-GO, posso votar?
Sim, desde que você tenha sido inscrito originariamente e prestado compromisso na Seccional até o dia 4 de novembro de 2024.

5. Posso regularizar minha situação financeira próximo à eleição?
Não, o prazo para regularização foi até o dia 18 de outubro de 2024, pois é vedada a regularização a menos de 30 dias da eleição.

6. Estou com meu débito parcelado, posso votar?
Sim, se o pagamento do parcelamento estiver em dia, o(a) advogado(a) estará apto a votar.


Funcionamento da eleição e votação online

7. Qual o site de votação?
O endereço do site de votação é eleicoesoabgo.org.br/, acessível por celular, desktop ou laptop. O advogado(a) deve confirmar sua identidade através de uma das formas de autenticação.

8. Quais as formas de autenticação no sistema eletrônico de votação?

  • Certificado digital
  • Certificado digital em nuvem
  • Código de acesso com segundo fator de autenticação (enviado via SMS ou e-mail)
     

9. Quais são os canais de atendimento em caso de dúvidas ou dificuldades técnicas?
Se você tiver dúvidas ou enfrentar dificuldades técnicas durante o processo de votação, a OAB-GO oferece suporte por meio do canal de atendimento da Webvoto. Você pode acessar o atendimento via chat no site da eleição ou entrar em contato pelo telefone 0800 580 3646.

10. O eleitor que optar pelo código de acesso deve tomar quais cuidados?
Certifique-se de que seu cadastro tenha pelo menos um e-mail ou celular atualizados, que não sejam compartilhados, pois o código será enviado para o contato exclusivo do votante.

11. Posso votar se meus dados não estiverem atualizados no banco de dados da OAB-GO?
Se seus dados não estiverem atualizados, ainda é possível votar com certificado digital ou indo até uma Seção de Contingência, que, mediante a apresentação de um documento oficial com foto do(a) advogado(a), oferecerá um computador para votação na sede da Seccional, em Goiânia, ou subseção (veja aqui a lista com os locais).


Questões específicas e transferências

12. O que fazer sobre a transferência de domicílio?
Quem formalizou a transferência de domicílio até 31 de dezembro de 2023 pode votar na nova localidade. O prazo foi prorrogado até 08/01/2024 na OAB-GO, após o recesso.

13. O que fazer caso minha inscrição seja suplementar?
Se possuir inscrição suplementar e desejar votar em Goiás, o prazo para informar sua seccional originária foi até o dia 15 de outubro de 2024.


Obrigações e direitos do eleitor

14. O voto é obrigatório?
Sim, o voto é obrigatório para todos(as) os(as) advogados(as)inscritos na OAB e que estejam em dia com o pagamento das anuidades, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, conforme disposto no art. 63, § 1º do Estatuto da Advocacia (EAOAB) e art. 26 do Provimento nº 222/23. Salvo a apresentação de ausência justificada, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia útil seguinte à data da eleição. O voto é facultativo para maior de 70 anos (Art.26 §1º inciso I, alínea a do Provimento nº 222/23).

A ausência poderá ser justificada no site da eleição, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia útil seguinte à data da eleição, ou seja, dia 21 de novembro (dia 20 é feriado), e será apreciada pela Comissão Eleitoral da Seccional. A partir de 21 de novembro, o botão para justificativa estará disponível no site, e o prazo seguirá até o dia 20 de dezembro de 2024.

15. Tenho meu registro, mas não exerço a profissão de advogado(a). Devo votar?
Sim, o voto é obrigatório se sua inscrição estiver ativa. O voto é facultativo para maior de 70 anos (Art.26 §1º inciso I, alínea a do Provimento nº 222/23).


Informações sobre candidaturas

16. Quais serão os cargos eleitos?
No âmbito da Seccional: Presidente, Vice-Presidente, Secretário(a)-Geral, Secretário(a)-Geral Adjunto(a), Tesoureiro(a), Conselheiros(as) Seccionais e Federais, e diretoria da Casag.
No âmbito das Subseções: Presidente, Vice-Presidente, Secretário(a)-Geral, Secretário(a)-Geral Adjunto(a) e Tesoureiro(a).

17. Qual será o período de registro das chapas?
O registro de chapas ocorreu entre às 08 horas do dia 07/10/2024 e às 18 horas do dia 20/10/2024.

18. Quem pode concorrer?
Podem concorrer aos cargos os(as) candidatos(as) que atenderem às condições de elegibilidade descritas no Provimento nº 222/2023 do CFOAB.

20. Qual a duração do mandato?
O mandato dos eleitos será de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027 (3 anos), conforme o art. 65 do EAOAB.

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