Sessão de Julgamento 07/11/2024.
Requerente: Chapa “O Compromisso Continua” – Alexânia. Candidato(a) a Presidente: Valdivino Clarindo Lima.
EMENTA: Eleições 2024. Pedido de registro de chapa. Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal da OAB e Resolução nº 04/2024 da OAB/GO. Condições de elegibilidade. Atendimento. Causas de inelegibilidade. Inexistência. Pedido de reabilitação. Liminar. Deferimento ‘sub judice’.
Descrição do Caso: Requerimento de registro da chapa ‘O COMPROMISSO CONTINUA’ para concorrer nas eleições para Diretoria da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás em ALEXÂNIA-GO.
Questões em Discussão: A questão em discussão consiste em verificar se a chapa requerente e seus integrantes atendem às condições de elegibilidade e de representatividade exigidos pelo Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal da OAB e pela Resolução 04/2024 da OAB/GO, bem como se inexistem causas de inelegibilidade. Considerando ainda a decisão liminar favorável para reabilitação, mantendo – se, portanto, elegível para o pleito, do candidato a vice-presidência da chapa.
Razões de Decidir: 1. Composição da Chapa atende aos requisitos de representatividade mínima de 50% para cada gênero e 30% para advogados(as) negros(as), com base em autodeclaração e critérios de heteroidentificação subsidiária. 2. A chapa igualmente apresentou toda a documentação exigida no art. 10, § 8º, do Provimento nº 222/2023 – CFOAB, bem como às formalidades para seu registro. 3. Requisitos individuais de elegibilidade dos candidatos foram atendidos. Inexistência de causas de inelegibilidade. 4. Apresentada a decisão liminar favorável para reabilitação, mantem-se, portanto, o candidato elegível para o pleito, do candidato à vice-presidência da chapa.
Conclusão: Pedido de registro da Chapa 1 “O COMPROMISSO CONTINUA- ALEXÂNIA-GO’ DEFERIDO ‘SUB JUDICE’.
Acórdão: Acórdão os membros da Comissão Eleitoral da OAB-GO, por unanimidade, em DEFERIR ‘SUB JUDICE’ o pedido de registro da Chapa atribuído o número 1 “O COMPROMISSO CONTINUA – ALEXÂNIA-GO”. Julgado em 07 de novembro de 2024.
Goiânia, 07 de novembro de 2024.
NAYARA BARROS COIMBRA
Relatora