Sessão de Julgamento: 07/11/2024.
Requerente: Chapa “OAB Para Todos – Nerópolis”. Candidato(A) Presidente: Paulo Henrique Gandara Ramos.
EMENTA: Eleições 2024. Pedido de registro de chapa. Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal da OAB e Resolução nº 04/2024 da OAB/GO. Condições de elegibilidade. Atendimento. Causas de inelegibilidade. Inexistência. Deferimento.
Descrição do Caso: Requerimento de registro da chapa “OAB PARA TODOS” para concorrer nas eleições para Diretoria daSubseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás em Nerópolis.
Questões em Discussão: A questão em questão consiste em verificar se a chapa requerente e seus integrantes atendem às condições de elegibilidade e de representatividade exigidos pelo Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal da OAB e pela Resolução 04/2024 da OAB/GO, bem como se inexistem causas de inelegibilidade
Razões de Decidir: 1. Composição da Chapa atende aos requisitos de representatividade mínima de 50% para cada gênero e 30% para advogados(as) negros(as), com base em autodeclaração e critérios de heteroidentificação subsidiária. 2. A chapa igualmente apresentou toda a documentação exigida no art. 10, § 8º, do Provimento nº 222/2023 – CFOAB, bem como às formalidades para seu registro. 3. Requisitos individuais de elegibilidade dos candidatos foram atendidos. Inexistência de causas de inelegibilidade. 4. Houve substituição de membro da chapa, sendo necessário nos termos do art. 12 do Provimento nº 222/2023, a publicação do nome do substituto, para fins de impugnação.
Dispositivo e tese: Pedido de registro da Chapa “OAB PARA TODOS” – Subseção Nerópolis deferido sub judice.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos, acórdão os membros da Comissão Eleitoral da OAB-GO, a unanimidade, em deferir o registro, nos termos do voto do Relator.
Goiânia, 7 de novembro de 2024.
Osvandi Raioni Soares Assolari
Relator