Sessão de Julgamento: 07/11/2024.
Requerente: Chapa “É Hora de Mudar”. Candidato(A) Presidente: Munir Calisto Júnior.
EMENTA: Eleições 2024. Pedido de registro de chapa. Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal da OAB e Resolução nº 04/2024 da OAB/GO. Condições de elegibilidade. Atendimento. Causas de inelegibilidade. Inexistência. Deferimento.
Descrição do Caso: Requerimento de registro da chapa “CORAGEM PARA MUDAR” para concorrer nas eleições para Diretoria da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás em Aparecida de Goiânia/GO.
Questões em Discussão: A questão em questão consiste em verificar se a chapa requerente e seus integrantes atendem às condições de elegibilidade e de representatividade exigidos pelo Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal da OAB e pela Resolução 04/2024 da OAB/GO, bem como se inexistem causas de inelegibilidade.
Razões de Decidir: 1. Composição da Chapa atende aos requisitos de representatividade mínima de 50% para cada gênero e 30% para advogados(as) negros(as), com base em autodeclaração e critérios de heteroidentificação subsidiária. 2. A chapa igualmente apresentou toda a documentação exigida no art. 10, § 8º, do Provimento nº 222/2023 – CFOAB, bem como às formalidades para seu registro. 3. Requisitos individuais de elegibilidade dos candidatos foram atendidos. Inexistência de causas de inelegibilidade. 4. Houve substituição de membro da chapa, sendo necessário nos termos do art. 12 do Provimento nº 222/2023, a publicação do nome do substituto, para fins de impugnação.
Conclusão: Pedido de registro da Chapa “CORAGEM PARA MUDAR” – Subseção de Aparecida de Goiânia/GO deferido.
Goiânia, 7 de novembro de 2024.
Ana Carollina Ribeiro B. Alencar
Relatora